Schizophrenia and work: aspects related to job acquisition in a follow-up study.





Martini L., Barbosa Neto J., Petreche B., Fonseca A.O.,Santos F., Magalhães L., Marques A. G., Soares C.,Cordeiro Q., Attux C., Bressan R. A. Schizophrenia and work: aspects related to job acquisition in a follow-up study.Revista Brasileira de Psiquiatria. 2018;40:35–40
http://www.scielo.br/pdf/rbp/v40n1/1516-4446-rbp-1516444620162128.pdf

O artigo trata sobre as dificuldades dos pacientes em conquistar e manter o emprego. Há uma série de dificuldades que se impõem impedindo a legitimidade de que, pessoas que apresentem transtornos psiquiátricos possam também, como cidadãos, ter o direito ao trabalho reconhecendo-os como pessoas produtivas. Um dospontos que provocaria essa discussão seria a problematização do conceito de produtividade. Produtividade no trabalho, tem como pano de fundo responder a uma expectativa de ordenamento, capacitação, metas, desempenho e meritrocracia. Todos esses valores, ou boa parte deles, não poderiam ser aplicados nessa população nas mesmas condições que são exigidas de pessoas que não apresentam o transtorno. As pessoas com transtornos mentais apresentam déficits que lhes impede de concorrer em pé de igualdade. Qual seja, a esquizofrenia, por exemplo, aponta para graus de perda nas funções executivas (dificuldades em dirigir e sustentar a atenção, dificuldades no controle e a regulação do processamento da informação no cérebro, dificuldades nas ações flexíveis e adaptativas do comportamento, entre outras) que, mesmo apresentando-se diferente em cada sujeito, marcam uma outra forma de se posicionarem no mundo. Sua velocidade de processamento se mostra menor, sua maneira de interagir com o mundo e suas intenções são limitadas por menor flexibilidade, sua relação com os afetos e desejos nem sempre são identificados como aqueles que a maioria de nós poderiamos reconhecer como esperados. Poucos vão ter planos de conquistas subjetivas e de relacionamentos,  ou desejar ter o carro do ano, roupas modernas, ler bons livros, adquirir objetos e valores que a maioria tem como “sonho de consumo”. Nem sempre esses pontos são claros para esses pacientes. Mas essa forma diferente de desejar, de estar no mundo, não necessariamente os impossibilitam de poderem produzir, conquistar algumas coisas, mesmo que pareçam insignificantes a nossos olhos, já que muitos estão há tempo afastados do convívio social, ou fora do mercado de trabalho.
O estigma é uma condição presente, que interfere dificultando o reconhecimento de que essas diferenças são tão relevantes quanto as igualdades.
Nesse artigo podemos reconhecer que essa trajetória sobre o emprego, produtividade e reconhecimento está apenas começando. Nem sempre é claro para o próprio profissional da saúde mental as diferenças entre uma medida protetiva da assistencial. Nem sempre para o paciente a possibilidade de conseguir outro lugar que não apenas de doente é desejado e estimulado, muitas vezes é explorado uma posição mas defensiva e limitada sobre a doença.
Num país que falta emprego para pessoas que não apresentam, a princípio, transtornos mentais, pode parecer estranho discutirmos sobre esse tema para pessoas que apresentam dificuldades cognitivas e afetivas significativas, e que irão exigir do empregador um olhar diferente sobre competitividade no universo corporativo e exigências do mercado de trabalho.
Considerando essa visão estigmatizada onde uns teriam mais direitos que outros, precisamos estimular propostas com valor legal que permitam que a equidade, ponto nevrálgico do SUS e da Constituição, possa ser colocada em prática.
Sendo a cidadania o ponto de partida para o início da busca desses direitos, replico uma citação relevante:
“A cidadania não é um atributo dos iguais, dos normais, dos que podem decidir de forma convencional. Os diferentes, os bizarros, os estranhos devem ter seus direitos garantidos. A eqüidade, ou seja, a disposição de atender igualmente aos direitos de cada um, passa a ser a utopia a ser perseguida. Substitui-se a homogeneidade, a pasteurização dos sujeitos pelo reconhecimento das suas singularidades.” (Pitta & Dallari, 1992, p. 21).

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